29.4.04

AUTARQUIAS


A maioria PSD/PP vai apresentar um projecto de reforma da lei eleitoral das autarquias, o qual parece que tem apoio parcial do resto do sistema (PS). Tal projecto prevê que o cabeça de lista do partido/coligação mais votado se torne o presidente da câmara, tendo ainda direito, independentemente de ter maioria ou não, a 50% mais um do vereadores, escolhidos da lista apresentada pelo seu partido/coligação. Os poderes da Assembleia Municipal serão reforçados, nomeadamente em termos de aprovação do orçamento.

Não me parece grande alteração face ao modelo caduco actual.

O modelo que julgo mais apropriado seria o seguinte: eleição directa e uninominal do presidente da câmara. Este escolheria livremente os seus colaboradores, podendo substituí-los, alterar o seu número , competências, etc. Só desta forma ele poderá ser responsabilizado pela sua acção política/executiva. A Assembleia Municipal teria poderes de fiscalização, orçamentais e regulamentar. Uma vez que os dois orgãos políticos têm legitimidades diferentes, a AM apenas poderia demitir o presidente da câmara em casos extremos, mediante um processo de impugnação por violação da lei. A Assembleia seria composta unicamente por membros eleitos (de preferência eleitos uninominalmente). As Juntas de Freguesia seriam extintas, uma vez que actualmente já não tem qualquer conteúdo/função de caracter político, mas meramente administrativo.