29.5.04

AUTARQUIAS II

"O vereador da Habitação da Câmara do Porto, Paulo Morais, justificou aumentos extraordinários de rendas sociais com o recurso a um decreto-lei com mais de uma década, o 166/93", afirma escandalizado o jornalista Carlos Romero.
De facto, mais de uma década!
Mas ele insiste: "Começa a tornar-se um hábito de Paulo Morais o recurso a velharias legais para impor a sua política."
Velharias. Sim senhor. Temos então que as leis a aplicar deverão ser apenas as fresquinhas,do género, aprovadas nesta legislatura. Será?
Mas ele continua: "Não é nada bom sinal este recurso ao passado para justificar políticas do presente."

Vejamos. Carlos Romero é contra a actual Constituição da República, esse "fóssil" datado já de 1975, quase três décadas! E o que dizer do jurássico Código Civil, esses instrumento legislativo salazarista, o qual estranhamente é ainda todos os dias aplicado, por exemplo, na simples compra do jornal "Público"? Nem vale a pena falar do período Paraládossico, nomeadamente o Código Comercial, situado, segundo os arqueólogos legistas em 1888!

Mas afinal o que se deveria discutir não era os aumentos em si. Mas sim o facto, injusto, profundamente injusto, escandaloso, de os proprietários de prédios imóveis que sejam autarquias locais, orgãos com funções públicas e de carater social, pagas pelos contribuintes, poderem aumentar as rendas aos seus inquilinos. E o contribuinte, que seja igualmente proprietário, não o pode fazer. O proprietário é obrigado a fazer acção social à custa do seu próprio rendimento e património.
Isso sim, é injusto. É retrógado. É bolorento. É salazarista. É bovino. Mas isso já não interesa, não é Carlos Romero?