26.1.06

Reformas Administrativas

«O Estado foi condenado a pagar seis milhões de euros à Câmara de Santo Tirso devido à criação do concelho da Trofa», noticia a TSF.
«O juiz Pedro Lima da Costa considerou que os seis milhões de euros que o Estado vai ser condenado a pagar «é o valor que a autarquia teve de suportar de forma indevida, por omissão da lei', aquando da criação do município da Trofa, pelo facto de ter ficado com um quadro de pessoal sobredimensionado».

Não entrando em minudências jurídicas de natureza processual, pergunto-me porque há-de o "Estado", isto é, o contribuinte, suportar a alegada irresponsabilidade dos deputados que aprovaram a criação daquele e de outros concelhos? Não deveria haver aqui direito de regresso?