22.2.06

Estado policial - II

«Código Penal vai ser mais duro para os jornalistas»
«Legislação vai apertar investigação jornalística».


Para além das evidentes questões de limitação da liberdade de imprensa, há ainda outros aspectos a considerar.
Em 30 anos de democracia, nem um magistrado, nem um funcionário judicial nem um agente policial foi condenado (ou sequer acusado?) do crime de violação de segredo de justiça.
Esses profissionais são os que tem fácil acesso e em primeira mão às matérias objecto de «segredo», sendo que alguns deles os passarão para fora de acordo com os seus interesses pessoais, profissionais, politicos, monetários, sejam próprios ou de terceiros.
A existir alguma investigação criminal interna, nunca esta tem qualquer resultado prático. Ao manter-se a lei que regula este crime nos mesmos moldes pretende-se evidentemente dar continuidade à actual situação: um leque alargado de poderes factuais dos quais se poderá retirar um benefício ilegítimo e a certeza da sua total impunidade.
E ao optar-se por se reforçar a criminalização da conduta do jornalista/intermediário (entre o agente criminoso e o efeito pretendido), com critérios abstratos (moldáveis de acordo com interesses próprios e não gerais), apenas se elevará o «preço» e se restringirá o «mercado».