25.3.06

O alegado poder de mercado do empresário

Miguel Madeira diz que o principal problema do despedimento sem justa causa é que o trabalhador fica sujeito, sem defesa, ao poder do empregador. Este tipo de raciocínio pressupõe que o estado natural do mundo é aquele em que as empresas nascem feitas. Acontece que um emprego só existe se for criado pelo que o suposto poder do empregador é na realidade o poder da natureza. Na natureza, os recursos são escassos e os processos eficientes de produção de recursos são ainda mais escassos e é por isso que os trabalhadores têm poucos empregadores por onde escolher.
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Essa sensação de impotência que o trabalhador sente em relação ao empregador é na realidade uma impotência perante a natureza. Essa impotência não se resolve através da rigidez laboral porque tal medida terá como principal consequência a destruição do processo que originalmente criou as empresas que existem. O suposto poder do empregador é na realidade o resultado da contribuição do empresário para a redução da escassez de processos produtivos. A prova de que tal poder não existe está no facto de ninguém dizer, no momento em que o empresário começa a construir a sua empresa, que ele tem poder sobre os trabalhadores que ele ainda não contratou. Ninguém diz porque todos percebem que este processo criativo contribui para a redução da escassez de emprego e dá «poder de mercado» (expressão horrível e sem sentido) ao trabalhador.

Note-se que o empresário não se teria dado ao trabalho de construir uma empresa se depois não pudesse usufruir do que construiu. Quem, por artificios legais, tentar minimizar o suposto poder do empregador com mais rigidez no trabalho está na realidade a destruir os mecanismos que geram os empregos e que dão mais opções de escolha aos trabalhadores. Se os trabalhadores não têm outras alternativas de emprego e por isso dependem demasiado do seu actual empregador, a solução não podem ser leis que bloqueiam a criação de emprego e a mobilidade dos trabalhadores.