28.5.06

Confusões Liberalizadoras

É surpreendente a quantidade de comentários absurdos que tem suscitado os posts sobre a liberalização das farmácias. Esta lei vai no sentido positivo da liberalização e o que é irónico é ter aparecido uma semana depois de uma lei anti-liberalizadora, a lei de protecção coorporativa aos arquitectos.

Não há nenhuma mudança de opinião sobre este assunto. A 14/2/2004, escrevi aqui:

«Quando se fala de liberalização de farmácia, fala-se da liberalização de 2 regimes: o regime de propriedade e o regime de instalação. Se o regime de propriedade for liberalizado sem se alterar o regime de instalação, ganham os farmacêuticos que hoje detém alvarás (aumenta a procura de alvarás não se alterando a oferta o que fará aumentar o valor das farmácias), perdem os farmacêuticos que não detém alvarás (deixam de ser os únicos a poder adqurir farmácias e estas aumentam de preço) e de resto pouco muda, excepto no aumento provável da qualidade de serviço em algumas farmácias por profissionalização da gestão.

Se o regime de instalação for liberalizado e não se alterar o regime de propriedade, ganhamos todos, perdem os farmacêuticos: os alvarás passam a não valer mais do que o custo de instalação de uma farmácia nova.

A solução simpática é a liberalização do regime de propriedade seguida de um prazo médio/longo (5-10 anos) para liberalização do regime de instalação. Aí, ganham todos, menos os farmacêuticos novos que ainda não têm alvará.

Mas também ninguém deve ter grandes esperanças de sucesso futuro baseado em legislação arcaica e anti-económica de manutenção de privilégios.»