21.7.06

Justiça Europeia

Uma antiga Comissária europeia decidiu em tempos contratar um velho amigo como «consultor pessoal». Impedida de o fazer, entre outras razões, porque a pessoa em causa tinha 66 anos de idade, a Sr.a Comissária acabaria por contratá-lo como «cientista convidado», ainda que as funções exercidas viessem a ser as de «consultor pessoal».
Acusada criminalmente num tribunal belga, a Sr.a ex-Comissária viria a ser absolvida do crime de «prevaricação», mas não se livrou de uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. O Tribunal de Justiça (com sede no Luxemburgo), viria a declarar na passada semana, que a Sr.a ex-Comissária «infringiu os deveres decorrentes do seu cargo de membro da Comissão das Comunidades Europeias», mas absteve-se de lhe aplicar qualquer sanção (nomeadamente a perda da pensão devida pelo exercício do cargo), por entender que «a declaração do incumprimento constitui por si só uma sanção adequada».
O que sucederia em Portugal num caso idêntico?