28.10.06

Propostas discretas

Na Proposta de Orçamento de Estado, surge a seguinte alteração ao artigo 31.º do Código do IRS:
(...) o rendimento tributável é (...) o montante resultante da aplicação do coeficiente (...) de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria (...)

Na versão em vigor:
(...) o rendimento tributável é (...) o montante resultante da aplicação do coeficiente (...) de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria (...)
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Resumindo: até agora, os profissionais liberais e outros trabalhadores por conta própria que tivessem optado pelo chamado regime simplificado de tributação pagavam IRS sobre 65% do valor da sua facturação, presumindo-se que os restantes 35% correspondiam a custos inerentes à sua actividade. Se a proposta for aprovada, o "lucro fiscal" (e o imposto consequente) destes pagadores de impostos vai, magicamente, aumentar mais de 7%, mesmo que o volume de receitas se mantenha. inalterado.